ESTADO RESPONDE POR DANO PATRIMONIAL E MORAL POR OMISSÃO DO CORPO DOS BOMBEIROS

O Estado foi condenado a indenizar cidadão que perdeu sua moradia e sua esposa em incêndio. O Corpo de Bombeiros, que ficava próximo à residência do autor, foi chamado logo que as chamas se iniciaram, mas, por falta de caminhão, não conseguiu atender a ocorrência a tempo. A 10ª Câmara Cível entendeu que a responsabilidade do Estado residiu na “perda da chance” imputada às vítimas.

Para o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator, "a omissão do Estado na prestação de seus serviços, contribuiu para o resultado danoso". Conta o magistrado que "os bombeiros apenas compareceram ao local depois que um vizinho da vítima, dirigindo seu próprio carro, foi até o batalhão e suplicou por socorro, tendo os agentes públicos se deslocado em carro particular, sem viatura, mangueira ou quaisquer outros equipamentos para conter o incêndio ou ingressar no local para efetuar o resgate da vítima". Entendeu o magistrado que é exigível do Estado que possua viatura, dotada de equipamentos de contenção do fogo e salvamento: "não basta que os agentes públicos estejam à disposição para os atendimentos de urgência envolvendo os serviços do corpo de bombeiros - imprescindível que possuam meios para atender às ocorrências emergenciais desta natureza".

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